quinta-feira, 31 de maio de 2012

Agenda da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

Pessoal,
 
        Esta foi a única semana que eles trabalharam de segunda à sexta. Nas outras ficaram da segunda até a quinta.
         Existem várias informações, percebam os horários, muitos dias terminaram antes do meio dia, a não ser que a sessão não tenha sido registrada, o que acho muito difícil. Vejam também do que se tratam as reuniões.

Abraços
Rodrigo Lessa Tarouco

21/05/2012
CINETECA (12:00)
Reunião Ordinária (14:30)
Palestra com o Ex-Governador Roberto Magalhães (17:00)

22/05/2012
Distribuição e Discussão de Projetos (09:00)
Distribuição e Discussão de Projetos (11:30)
Campeonato Pernambucano e Violência das Torcidas Organizadas - CANCELADA
Homenagem a Escola de Samba Unidos da Tijuca - CANCELADA

23/05/2012
Audiência Pública, onde serão ouvidos os integrantes do Sistema Público de Saúde que integram a coordenação de transplantes de órgãos no Estado (09:00)
Entrega de Título de Cidadão Pernambucano ao Coronel PM. Alexandre José de Souza Britto (10:30)
Discutir a Gestão Escolar (10:00)
Distribuição e Discussão de Projetos (10:00)
Distribuição e Discussão de Projetos (11:00)

24/05/2012
Lançamento da Caravana de Erradicação do Trabalho Infantil e Adoelescente de Pernambuco. (09:00)
Discutir sobre Doações e Transplante de Órgãos em Pernambuco. (10:00)
Benefício e transtornos do Projeto Capibaribe Melhor. (14:00)

25/05/2012
Simulação de uma Reunião do Conselho de Segurança das Nações Unidas. (08:30)
Debate sobre a seca que assola o Semiárido pernambucano e suas consequências (10:00)

Fonte: http://www.alepe.pe.gov.br/sistemas/agenda/index.php?dia=21&mes=05&ano=2012

Popularis Imperium (Soberania Popular)


Boa tarde,


        Hoje o post é diferente. Fui para a Universidade de manhã, mas não teve aula, daí ficamos conversando na própria sala de aula. Vejamos uma conta simples: Na minha universidade teem três primeiros períodos no turno da manhã; MA, MB e MC. Pois bem, se pensarmos na quantidade de alunos, veremos que são, aproximadamente: 40, 40 e 35, respectivamente. Somando isso teremos 115 alunos.

          Agora imagina se fossemos unidos, já seriam 115 assinaturas, fora nos dez períodos e o turno da noite. Por causa disso, vamos escrever as nossas indignações e reclamações, mas vamos ajudar também, tomar atitudes. Como estudante de direito tenho a obrigação de tentar fazer algo pelo povo, então estou buscando os meios para fazer algo, possivelmente vou escrever um documento e precisarei da assinatura de todos, vocês estão dispostos a fazer o mínimo ou continuarão apenas falando?
         
Quaisquer ideias deixem um comentário... Mais tarde colocarei outro post sobre a iniciativa popular, assunto na qual vou me basear para escrever o documento e protocolar no Estado.

Abraços
Rodrigo Lessa Tarouco

      OBS: Para aquela pessoa que gosta de pensar: "isso não vai dar em nada mesmo!" Gostaria de perguntar: O que você tem a perder? E se ajudar?! Vale à pena tentar.


quarta-feira, 30 de maio de 2012

Jus publicum x Jus privatum (Direito Público X Direito Privado)

"O direito público diz respeito ao estado da coisa romana, à polis ou civitas, o privado à utilidade do particular". Trecho de Ulpiano (Digesto, 1.1.2).

                Enquanto no direito público a preocupação está na polis ou nos civitas, o direito privado concentra-se em satisfazer as suas necessidades, daí a "prisão" do homem coagido à sobreviver do seu labor. O labor é responsável por não tornar o homem um ser livre, pois é o labor ininterrupto e necessário por se tratar de bens de consumo, como os alimentos. Em sua maioria, o labor era praticado em casa (domus, oikia), a atividade correspondia à economia doméstica (oikos-nomos) e se utilizava, muitas vezes, do corpo humano como instrumento de produção ou extensão, como: a faca, o cutelo, o arado... O sentido: "Em sua maioria" foi apresentado anteriormente, pois segundo o autor Feraz Junior, há de se atribuir o termo animal laborans ao operário que labora.
                Já na polis os civis encontravam-se entre os seus iguais e praticavam diversas ações, sendo estas sem fim. Todavia se diferenciam do labor, por ser a ação uma forma de dignificar o homem, com isso atribuindo-lhe a liberdade. Ferra Junior (2008, p. 106) define como: "A vida política constituía a esfera pública. Sendo, das atividades, a mais característica do ser humano, a ação permitiu a idéia de animal político".
                Entre o labor e a ação existe o trabalho. Esse transfere o instrumento do corpo humano para o corpo artificial, que diferente do primeiro não é mais uma extensão do corpo humano. O homo faber possuía uma relação maior com o seu semelhante no momento da venda do seu produto. Contudo esse se aproxima do outro com o intuito individual, sem se preocupar (obrigatoriamente) com a pólis. Esse possuía mais liberdade que o animal laborans, por ser mais próximo da esfera pública.
             A partir da modernidade, começou-se a utilizar a palavra social como um termo comum à esfera pública e à esfera familiar, pois além do Governo, na família também há relação entre os sociais. A esfera pública passa a ter um papel mais influente nas relações individuais. Aparece o Estado como elemento caraterizador, capaz de conformar o que é público e o que é privado - O Estado de Leviatã. A soberania será a distinção entre o direito público e o direito privado. Neste momento o direito privado passa a observar as relações entre os indivíduos, mas em relação com o Estado também. Uma vez que, a noção de propriedade ganha força no meio social e a oposição aos interesses do Governo faz-se necessária à proteção desta propriedade geradora de riquezas, que passa a ser o interesse do indivíduo.
                Na era contemporânea há uma mistura entre o labor e o trabalho e esses são colocados nas mesmas condições. É o surgimento do animal laborans, com isto mudam-se os valores e a idéia de valia é alterada, pois a valia é aquilo que uma coisa vale para si e o valor trata do conceito econômico.
              Desse modo, a diferenciação entre o jus publicum e o jus privatum, faz-se extremamente complicada, por se tratar da liberdade e do limite, aplicados no direito público e no direito privado, uma dicotomia ainda sem resposta. Além disso, há uma confusão muito grande à cerca do trabalho, labor e da ação nos tempos atuais. E essas questões são imprescindíveis para a melhor compreensão do direito público e do direito privado.

BIBLIOGRAFIA:
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6ª ed. São Paulo. Editora Atlas S.A.2008.
Anotações das aulas do Professor Ricardo Mello da UNINASSAU. Disciplina: Introdução ao estudo do direito. Recife - 2012.

terça-feira, 29 de maio de 2012

First Time

          A primeira postagem é como a primeira semana de aula, não tem nada de interessante. Heheheheheheh
              Bom pessoal, eu vou escrever sobre as matérias da Universidade que faço, espero com isso ajudar as pessoas nos trabalhos acadêmicos, nos resumos para as provas e para tornar cada pessoa melhor. Desejo que ao ler os meus posts a pessoa queira ajudar as outras. As vezes irei brincar um pouco, porque o cenário legislativo-judiciário é uma piada.
                 Além disto que conversar sobre musica, MÚSICA, por tanto... rock (vários níveis, lembrando que o emo não é rock), blues, jazz e musica clássica. Também vou colocar algumas imagens interessantes, felizes e que nos mostra algo... não, não vou me candidatar a nada, por isso pode ficar tranquilo que não vou pedir o voto de ninguém, só a razão, o raciocínio e a ética.

Abraços para todos
Rodrigo Lessa Tarouco