domingo, 8 de julho de 2012

Eleição... LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

       "Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
       É importante lembrar que não existe a tecla "nulo", para isso é preciso que vc coloque o numero "0" nos dígitos e confirme. Todos temos o direito de escolher os candidatos ou de não escolher oque são propostos. Não pense que vc está jogando fora o seu voto, isso é o que os políticos querem que vc pense, pois querm o seru voto.... custe o que custar. Não escolher os candidatos propostos tb é democracia e é importante para mostrar a insatisfação com o atual quadro político. Lembrem das ações como o aumento de 62% dos vereadores do Recife, a cidade jogada ao lixo... Isso tudo deve ser levando em consideração na hora do voto. Quando um político diz que fez isto ou aquilo, lembre... é a função dele, ele é pago para isso, e muito bem pago. Por tanto, não deve esperar mais do que já ganhou.
       Por isso esotu fazendo uma camisa, quem quiser divulgar e mandar fazer... sinta-se a vontade, não tem direitos autorais. =]
Abraços

       Obs: Não tenho postado mais, pois estou com algumas outras obrigações, mas sempre que der vou postar algo. =]