Parece-nos uma questão simples de resolver, mas quando pensamos na aplicação social, ficamos em dúvida sobre qual das perguntas deve ser respondida com o "sim". Se pensarmos em exemplos, a lei da ficha limpa, mostra um controle da sociedade no direito, pois esse foi criado a partir do povo e por ele idealizado, produzindo ao final os seus efeitos jurídicos, passando pelo corte epstemológico, ou seja, pelo processo legislativo. Em contra partida, podemos pensar nos próprios artigos dos códigos ou da Constituição, que foram sancionados e começaram à produzir os seus efeitos jurídicos, mesmo sem ser a vontade direta do povo, embora tenha sido elaborada pelo povo de forma indireta, mas o que se leva em questão é que a sua aplicação ocorreu de cima para baixo, enquanto na ficha limpa ocorreu de baixo para cima.
Uma parte dos estudiosos entende que o direito, como manifestação social, é determinado pelo contexto sociocultural: a sociedade produz o direito que lhe convém (SABADELL, 2010. p. 46). É uma análise que pode levar à paginas e paginas, mas tentarei ser breve. É fácil perceber que, as vezes, o direito é manipulado por uma classe menos representativa da parcela socialou seja, há uma dominação que faz com que os grupos mais fracos obedeçam estas regras, ou seja, é a influência desta classe no direito. Essa posição é chamada de realista.
Em uma posição contrária situam-se os autores que entendem que o direito é um fator determinante dos processos sociais. Os autores que adotam esta perspectiva entendem que o direito possui a capacidade de determinar o contexto social, de atuar sobre a realidade e mudá-la (SABADELL, 2010. p. 46). É mais simples de entender, pois está no nosso dia a dia. Um exemplo disso foi a recente decisão do Poder Judiciário acerca da relação homoafetiva. Após esta decisão houve uma mobilidade no meio social, não quero entrar no merito da questão, apenas citar como exemplo. Este momento trouxe uma mudança social, a atitude do Judiciário foi determinante e influênciou a sociedade. Essa posição é chamada de idealista.
E para finalizar a opinião da escritora Sabadell que acrescenta mais uma categoria à questão:
"Porém, com relação a este tema entendemos ser possível, sustentar uma terceira posição que nos permite conciliar as duas supracitadas. O direito é, em geral, configurado por interesses e necessidades sociais, ou seja, é produto de um contexto sociocultural. Isto não impede que o mesmo possa influir sobre a situção social, assumindo um papel dinâmico. Em outras palavras, o direito exerce um duplo papel dentro da sociedade: ativo e passivo".
Abraços
Rodrigo Lessa Tarouco
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