segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Proporcionalidade das Penas - Reforma Penal

      Após o seminário que ocorreu em Recife sobre a reforma do código penal, algumas questões foram levantadas. Qualquer modificação no código penal provoca uma influência nas relações sociais e nos conceitos individuais e coletivos. Em virtude disso, o doutor Alvino Augusto de Sá, nos trouxe uma reflexão que, no mínimo, interessante. O que quero fazer é uma comparação entre os crimes: Reduzir a condição análoga à de escravo X os crimes hediondos. Não vou me alongar muito, se não ficará muito longo o texto e pretendo só fazer uma provocação.
      Reduzir a condição análoga à de escravo: Art. 149 do CP. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
      Os crimes hediondos são bem conhecidos, por isso não os colocarei, pois são bem extensos. A pena mínima é de 08 anos.
      O que me faz pensar é o fato de um crime grave como a condição análoga à de escravo, ter uma pena tão pequena em relação aos crimes hediondos.
    Este crime sobre a condição à de escravo trata de condicionar alguém a condição de escravo, quer seja por trabalhos forçados, jornada exaustiva, sujetando a condições degradantes de trabalho ou restringindo. São várias as formas e os meios para a consumação do crime. Além do valor histórico, dada a colonização brasileira. Ao analisar os sujeitos do crime, vemos que o sujeito ativo e passivo são, respectivamentes, o rico e o pobre. Já nos crimes hediondos o sujeito ativo é o pobre e o sujeito passivo é o rico, pois não é razoavel pensar em sequestrar o pobre para pedir resgate.
     É uma pequena reflexão, mas devemos pensar como analisar os crimes e as condições para a aplicação da pena. Ser sequestrado é grave, todavia ser tratado como escravo também não deve ser nada bom.

domingo, 8 de julho de 2012

Eleição... LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

       "Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
       É importante lembrar que não existe a tecla "nulo", para isso é preciso que vc coloque o numero "0" nos dígitos e confirme. Todos temos o direito de escolher os candidatos ou de não escolher oque são propostos. Não pense que vc está jogando fora o seu voto, isso é o que os políticos querem que vc pense, pois querm o seru voto.... custe o que custar. Não escolher os candidatos propostos tb é democracia e é importante para mostrar a insatisfação com o atual quadro político. Lembrem das ações como o aumento de 62% dos vereadores do Recife, a cidade jogada ao lixo... Isso tudo deve ser levando em consideração na hora do voto. Quando um político diz que fez isto ou aquilo, lembre... é a função dele, ele é pago para isso, e muito bem pago. Por tanto, não deve esperar mais do que já ganhou.
       Por isso esotu fazendo uma camisa, quem quiser divulgar e mandar fazer... sinta-se a vontade, não tem direitos autorais. =]
Abraços

       Obs: Não tenho postado mais, pois estou com algumas outras obrigações, mas sempre que der vou postar algo. =]

sexta-feira, 8 de junho de 2012

O Contexto Social Determina o Direito ou é o Direito que Determina a Evolução Social?

      Parece-nos uma questão simples de resolver, mas quando pensamos na aplicação social, ficamos em dúvida sobre qual das perguntas deve ser respondida com o "sim". Se pensarmos em exemplos, a lei da ficha limpa, mostra um controle da sociedade no direito, pois esse foi criado a partir do povo e por ele idealizado, produzindo ao final os seus efeitos jurídicos, passando pelo corte epstemológico, ou seja, pelo processo legislativo. Em contra partida, podemos pensar nos próprios artigos dos códigos ou da Constituição, que foram sancionados e começaram à produzir os seus efeitos jurídicos, mesmo sem ser a vontade direta do povo, embora tenha sido elaborada pelo povo de forma indireta, mas o que se leva em questão é que a sua aplicação ocorreu de cima para baixo, enquanto na ficha limpa ocorreu de baixo para cima.
      Uma parte dos estudiosos entende que o direito, como manifestação social, é determinado pelo contexto sociocultural: a sociedade produz o direito que lhe convém (SABADELL, 2010. p. 46). É uma análise que pode levar à paginas e paginas, mas tentarei ser breve. É fácil perceber que, as vezes, o direito é manipulado por uma classe menos representativa da parcela socialou seja, há uma dominação que faz com que os grupos mais fracos obedeçam estas regras, ou seja, é a influência desta classe no direito. Essa posição é chamada de realista.
    Em uma posição contrária situam-se os autores que entendem que o direito é um fator determinante dos processos sociais. Os autores que adotam esta perspectiva entendem que o direito possui a capacidade de determinar o contexto social, de atuar sobre a realidade e mudá-la (SABADELL, 2010. p. 46). É mais simples de entender, pois está no nosso dia a dia. Um exemplo disso foi a recente decisão do Poder Judiciário acerca da relação homoafetiva. Após esta decisão houve uma mobilidade no meio social, não quero entrar no merito da questão, apenas citar como exemplo. Este momento trouxe uma mudança social, a atitude do Judiciário foi determinante e influênciou a sociedade. Essa posição é chamada de idealista.
        E para finalizar a opinião da escritora Sabadell que acrescenta mais uma categoria à questão:
"Porém, com relação a este tema entendemos ser possível, sustentar uma terceira posição que nos permite conciliar as duas supracitadas. O direito é, em geral, configurado por interesses e necessidades sociais, ou seja, é produto de um contexto sociocultural. Isto não impede que o mesmo possa influir sobre a situção social, assumindo um papel dinâmico. Em outras palavras, o direito exerce um duplo papel dentro da sociedade: ativo e passivo".

Abraços
Rodrigo Lessa Tarouco

terça-feira, 5 de junho de 2012

Moto Custom, Hard Rock, Blues & Jazz.



         Se você gosta de moto custom, hard rock, blues e jazz, não pode perder... A moto custom é mais que um meio de transporte, quem tem sabe como é sentir o vento no rosto, acelerar e dominar aquela fera tão linda. O Hard Rock nasceu no final dos anos 50, tem como exemplos: Kiss, Mötley Crüe, Twisted Sister... é o início do rock pesado e do overdrive. Não pode faltar o Blues e o Jazz, os ritmos que deram origem à musica de qualidade, é o supra sumo da musica.
         Pensando nisso, imagina: Depois de um dia de trabalho intenso, você pega a sua moto custom (ou o seu carro) e vai para um bar todo organizado e climatizado que vai te transportar para aos anos 60-80, com o melhor do Hard Rock, do Blues & do Jazz, durante toda a noite. Acompanhado de bebidas de ótima qualidade; whisky, vodka, cervejas importadas... Não seria legal? Pois é... está por vir, aguardem... aqui em Recife.

Abraços
Rodrigo Lessa Tarouco

domingo, 3 de junho de 2012

Diké - A deusa grega da Justiça

Para quem não sabe quem é esta estátua lá em cima, uma breve explicação sobre ela...

           Diké: A busca pela verdade, olhos abertos: É a deusa grega que trás a concepção do direito abstrato, especulativo e generalizador. Possui uma espada apontada para cima e utiliza-a na justiça pela força. E uma balança, a igualdade buscada pelo direito – o saber prático.

sábado, 2 de junho de 2012

A Comissão da Verdade

         Este post é para parabenizar o professor Manoel Moraes, da Uninassau.
        Sou honrado em ser aluno dele. Um professor ético e de grande admiração de todos, concerteza esta comissão está em ótimas mãos. Este professor é um defensor justo dos direito humanos e além disso um homem de grande saber jurídico-social.
        Acertada a escolha do Governador Eduardo Campo, pois mostra o interesse em colocar pessoas honestas para tratar de um assunto tão delicado.
          Abaixo um link sobre o assunto e a foto do grande professor Manoel Moraes. 
Deus os abençoe

http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2012/06/pernambuco-cria-comissao-para-apurar-crimes-da-epoca-da-ditadura.html


quinta-feira, 31 de maio de 2012

Agenda da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

Pessoal,
 
        Esta foi a única semana que eles trabalharam de segunda à sexta. Nas outras ficaram da segunda até a quinta.
         Existem várias informações, percebam os horários, muitos dias terminaram antes do meio dia, a não ser que a sessão não tenha sido registrada, o que acho muito difícil. Vejam também do que se tratam as reuniões.

Abraços
Rodrigo Lessa Tarouco

21/05/2012
CINETECA (12:00)
Reunião Ordinária (14:30)
Palestra com o Ex-Governador Roberto Magalhães (17:00)

22/05/2012
Distribuição e Discussão de Projetos (09:00)
Distribuição e Discussão de Projetos (11:30)
Campeonato Pernambucano e Violência das Torcidas Organizadas - CANCELADA
Homenagem a Escola de Samba Unidos da Tijuca - CANCELADA

23/05/2012
Audiência Pública, onde serão ouvidos os integrantes do Sistema Público de Saúde que integram a coordenação de transplantes de órgãos no Estado (09:00)
Entrega de Título de Cidadão Pernambucano ao Coronel PM. Alexandre José de Souza Britto (10:30)
Discutir a Gestão Escolar (10:00)
Distribuição e Discussão de Projetos (10:00)
Distribuição e Discussão de Projetos (11:00)

24/05/2012
Lançamento da Caravana de Erradicação do Trabalho Infantil e Adoelescente de Pernambuco. (09:00)
Discutir sobre Doações e Transplante de Órgãos em Pernambuco. (10:00)
Benefício e transtornos do Projeto Capibaribe Melhor. (14:00)

25/05/2012
Simulação de uma Reunião do Conselho de Segurança das Nações Unidas. (08:30)
Debate sobre a seca que assola o Semiárido pernambucano e suas consequências (10:00)

Fonte: http://www.alepe.pe.gov.br/sistemas/agenda/index.php?dia=21&mes=05&ano=2012

Popularis Imperium (Soberania Popular)


Boa tarde,


        Hoje o post é diferente. Fui para a Universidade de manhã, mas não teve aula, daí ficamos conversando na própria sala de aula. Vejamos uma conta simples: Na minha universidade teem três primeiros períodos no turno da manhã; MA, MB e MC. Pois bem, se pensarmos na quantidade de alunos, veremos que são, aproximadamente: 40, 40 e 35, respectivamente. Somando isso teremos 115 alunos.

          Agora imagina se fossemos unidos, já seriam 115 assinaturas, fora nos dez períodos e o turno da noite. Por causa disso, vamos escrever as nossas indignações e reclamações, mas vamos ajudar também, tomar atitudes. Como estudante de direito tenho a obrigação de tentar fazer algo pelo povo, então estou buscando os meios para fazer algo, possivelmente vou escrever um documento e precisarei da assinatura de todos, vocês estão dispostos a fazer o mínimo ou continuarão apenas falando?
         
Quaisquer ideias deixem um comentário... Mais tarde colocarei outro post sobre a iniciativa popular, assunto na qual vou me basear para escrever o documento e protocolar no Estado.

Abraços
Rodrigo Lessa Tarouco

      OBS: Para aquela pessoa que gosta de pensar: "isso não vai dar em nada mesmo!" Gostaria de perguntar: O que você tem a perder? E se ajudar?! Vale à pena tentar.


quarta-feira, 30 de maio de 2012

Jus publicum x Jus privatum (Direito Público X Direito Privado)

"O direito público diz respeito ao estado da coisa romana, à polis ou civitas, o privado à utilidade do particular". Trecho de Ulpiano (Digesto, 1.1.2).

                Enquanto no direito público a preocupação está na polis ou nos civitas, o direito privado concentra-se em satisfazer as suas necessidades, daí a "prisão" do homem coagido à sobreviver do seu labor. O labor é responsável por não tornar o homem um ser livre, pois é o labor ininterrupto e necessário por se tratar de bens de consumo, como os alimentos. Em sua maioria, o labor era praticado em casa (domus, oikia), a atividade correspondia à economia doméstica (oikos-nomos) e se utilizava, muitas vezes, do corpo humano como instrumento de produção ou extensão, como: a faca, o cutelo, o arado... O sentido: "Em sua maioria" foi apresentado anteriormente, pois segundo o autor Feraz Junior, há de se atribuir o termo animal laborans ao operário que labora.
                Já na polis os civis encontravam-se entre os seus iguais e praticavam diversas ações, sendo estas sem fim. Todavia se diferenciam do labor, por ser a ação uma forma de dignificar o homem, com isso atribuindo-lhe a liberdade. Ferra Junior (2008, p. 106) define como: "A vida política constituía a esfera pública. Sendo, das atividades, a mais característica do ser humano, a ação permitiu a idéia de animal político".
                Entre o labor e a ação existe o trabalho. Esse transfere o instrumento do corpo humano para o corpo artificial, que diferente do primeiro não é mais uma extensão do corpo humano. O homo faber possuía uma relação maior com o seu semelhante no momento da venda do seu produto. Contudo esse se aproxima do outro com o intuito individual, sem se preocupar (obrigatoriamente) com a pólis. Esse possuía mais liberdade que o animal laborans, por ser mais próximo da esfera pública.
             A partir da modernidade, começou-se a utilizar a palavra social como um termo comum à esfera pública e à esfera familiar, pois além do Governo, na família também há relação entre os sociais. A esfera pública passa a ter um papel mais influente nas relações individuais. Aparece o Estado como elemento caraterizador, capaz de conformar o que é público e o que é privado - O Estado de Leviatã. A soberania será a distinção entre o direito público e o direito privado. Neste momento o direito privado passa a observar as relações entre os indivíduos, mas em relação com o Estado também. Uma vez que, a noção de propriedade ganha força no meio social e a oposição aos interesses do Governo faz-se necessária à proteção desta propriedade geradora de riquezas, que passa a ser o interesse do indivíduo.
                Na era contemporânea há uma mistura entre o labor e o trabalho e esses são colocados nas mesmas condições. É o surgimento do animal laborans, com isto mudam-se os valores e a idéia de valia é alterada, pois a valia é aquilo que uma coisa vale para si e o valor trata do conceito econômico.
              Desse modo, a diferenciação entre o jus publicum e o jus privatum, faz-se extremamente complicada, por se tratar da liberdade e do limite, aplicados no direito público e no direito privado, uma dicotomia ainda sem resposta. Além disso, há uma confusão muito grande à cerca do trabalho, labor e da ação nos tempos atuais. E essas questões são imprescindíveis para a melhor compreensão do direito público e do direito privado.

BIBLIOGRAFIA:
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6ª ed. São Paulo. Editora Atlas S.A.2008.
Anotações das aulas do Professor Ricardo Mello da UNINASSAU. Disciplina: Introdução ao estudo do direito. Recife - 2012.

terça-feira, 29 de maio de 2012

First Time

          A primeira postagem é como a primeira semana de aula, não tem nada de interessante. Heheheheheheh
              Bom pessoal, eu vou escrever sobre as matérias da Universidade que faço, espero com isso ajudar as pessoas nos trabalhos acadêmicos, nos resumos para as provas e para tornar cada pessoa melhor. Desejo que ao ler os meus posts a pessoa queira ajudar as outras. As vezes irei brincar um pouco, porque o cenário legislativo-judiciário é uma piada.
                 Além disto que conversar sobre musica, MÚSICA, por tanto... rock (vários níveis, lembrando que o emo não é rock), blues, jazz e musica clássica. Também vou colocar algumas imagens interessantes, felizes e que nos mostra algo... não, não vou me candidatar a nada, por isso pode ficar tranquilo que não vou pedir o voto de ninguém, só a razão, o raciocínio e a ética.

Abraços para todos
Rodrigo Lessa Tarouco